Pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito é regulamentado
No entanto, oferecer o serviço não é obrigatório e cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço.
O valor dos débitos pode ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de 2 a 12 vezes.
A cobrança de juros é definida pela entidade financeira do cartão.
A medida foi anunciada em 2017, mas somente agora o Denatran estabeleceu os procedimentos para implantar o sistema pelo órgão e entidades executivas de trânsito.
Com a transação aprovada no cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deve disponibilizar um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos.
Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos são enviados por mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.
Os prazos valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, no período de 11h às 16h.
De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente feito entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo vai ser imediata (não precisa esperar até a última parcela).